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Considerando a situação de determinada sociedade de economia mista estadual que atua na área de saneamento, bem como o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.303/2016, é correto afirmar que:
a alienação das ações que conferem o controle acionário da companhia não exige autorização legislativa;
a arbitragem é admitida para a solução de divergências entre acionistas controladores e minoritários, mas não quando houver divergência entre acionistas e a sociedade;
o acionista controlador, sendo ente da Administração Pública, não pode ser responsabilizado por atos praticados com abuso de poder, mas apenas os agentes públicos que agirem com dolo ou culpa grave;
a pessoa que houver atuado em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicada para a diretoria da estatal;
os seus bens afetados ao exercício da atividade poderão ser penhorados e estão sujeitos à usucapião.


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