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O tombamento é um importante instrumento de intervenção do Estado na propriedade.
Em relação ao tombamento, NÃO é correto afirmar que
o Poder Público, com a colaboração da comunidade, faz uso do tombamento com a finalidade de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.
o tombamento importa na imposição de obrigação ao proprietário de preservar o bem, não podendo destruí-lo, demoli-lo ou alterar sua estrutura.
o tombamento pode recair sobre bens pertencentes às pessoas naturais, às pessoas jurídicas de direito privado e às pessoas jurídicas de direito público interno.
obras de origem estrangeira, desde que pertencentes às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país, não são passíveis de tombamento.
o tombamento importa em transferência da propriedade privada a pessoa jurídica de direito público interno.