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NÃO é correto afirmar em relação aos bens públicos:
os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
os bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal podem ser desapropriado pela União.
os bens públicos são inalienáveis.
os bens públicos são impenhoráveis.
a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização.