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De acordo com a Lei nº 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até:
8 (oito) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.
10 (dez) dias úteis antes da data de abertura do certame.
3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.