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Sobre garantias em processos licitatórios, assinale a afirmativa correta.
A garantia de proposta não poderá ser superior a um por cento do valor efetivamente contratado.
Garantia de proposta, como pré-requisito de habilitação, só poderá ser exigida no ato da assinatura do contrato.
Uma vez efetuado o recolhimento do valor referente à garantia de proposta, essa não poderá mais ser devolvida.
A garantia de proposta deverá ser devolvida aos licitantes no prazo de dez dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Quando o vencedor de determinado certame se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública convocará o segundo colocado e devolverá o valor da garantia de proposta ao primeiro colocado desistente.


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