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Acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
É subsidiária a responsabilidade do Estado por danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a terceiros usuários e não usuários do serviço, apesar da natureza objetiva da obrigação.
No direito positivo do Brasil, falta norma expressa acerca da responsabilidade civil do Estado por atos judiciais, por isso sua análise jurídica é feita com base em fontes doutrinárias e jurisprudenciais.
Havendo lesão a particular por ato que configura improbidade administrativa, eventual ação regressiva do Estado contra o agente público ímprobo, tenha ele agido culposa ou dolosamente, será imprescritível.
A pessoa física delegatária de serviço público responderá objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas funções.
Quanto à ação regressiva, o STF afastou a aplicação da teoria da dupla garantia, por entendê-la contrária ao direito fundamental de acesso da pessoa lesada ao Poder Judiciário.


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