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Acerca dos meios alternativos de solução de conflitos na administração pública, assinale a opção correta.
Dadas sua natureza e missão constitucional, o TCE/PR não dispõe de meio alternativo de solução de controvérsia que o autorize a afastar a aplicação de sanções.
Para o emprego dos meios alternativos de solução de controvérsia nos contratos administrativos, é imprescindível a sua previsão anterior no edital da licitação, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
A arbitragem é um mecanismo alternativo de solução de conflitos admitido em contrato administrativo oriundo de licitação ou contratação direta, de concessão comum de serviço público, de parceria público-privada e na desapropriação.
Nos contratos administrativos, a arbitragem será de direito ou de equidade e observará o princípio da publicidade.
No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR), cabe ao procurador-geral decidir sobre acordo proposto nos processos judiciais em que o ente público representado pela PGE/PR seja parte ou terceiro interessado habilitado.