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O texto constitucional prevê, como competência comum do federalismo cooperativo, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, bem como a preservação das florestas, da fauna e da flora. Na Lei Complementar (LC) n.º 140/2011, o rol dos possíveis instrumentos de cooperação de que os entes federados se podem valer para mitigar eventuais limitações estruturais que se apresentem na gestão ambiental inclui, expressamente,
acordos de cooperação internacional.
pagamento por serviços ambientais.
consórcios públicos.
convênios com entidades privadas.
parcerias público-privadas.


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