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Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA).
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).


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