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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, considera-se:
Autoridade: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até sessenta dias da ordem de fornecimento.
Bens e serviços especiais: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins dessa Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.