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Na administração pública, há um conjunto de poderes administrativos, que são instrumentos do Estado para atingir o interesse público. Um deles permite à administração apurar infrações administrativas e aplicar penalidades aos agentes públicos e a outras pessoas, enquanto o outro permite à administração controlar, coordenar, dar ordens e revisar os atos dos seus subordinados, além de permitir a delegação de competências. Esses poderes são chamados de, respectivamente:
Disciplinar e Hierárquico.
Disciplinar e Regulamentar.
Hierárquico e Disciplinar.
Disciplinar e Vinculado.
Vinculado e Hierárquico.