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A Lei nº 8.429/1992 e suas alterações dispõem sobre os atos de improbidade administrativa. De acordo com essa lei, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
adquirir, para si, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
permitir que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas ou verbas públicas sem observar as formalidades legais aplicáveis à espécie.
ordenar a realização de despesas não autorizadas por lei ou regulamento.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão de suas atribuições, que deveria permanecer em segredo, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.