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Um contrato administrativo de obras públicas é um instrumento da administração pública para executar obras como construção, ampliação e reforma. A característica típica que descreve os contratos administrativos é que eles
são regidos exclusivamente pelo direito privado, assim como os contratos entre particulares.
possuem cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública poderes especiais para alterar unilateralmente o contrato em razão do interesse público.
podem ser formalizados verbalmente, dependendo do valor da obra.
têm duração indeterminada, podendo ser alterados ou rescindidos a qualquer momento, a critério exclusivo da Administração Pública.