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O Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pode revisar os atos administrativos, mas não pode adentrar no mérito administrativo. Nesse caso, ele estará avaliando
a competência e a forma.
a finalidade e a motivação
a moralidade e a impessoalidade.
a conveniência e a oportunidade
a proporcionalidade e razoabilidade.


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