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Luiz ingressou, em juízo, com uma demanda, ao argumento de que a ausência de determinada norma regulamentadora estava tornando inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à cidadania.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Luiz ingressou, em juízo, com um (uma):
mandado de segurança;
mandado de injunção;
ação civil pública;
ação popular;
habeas data.