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De acordo com o que dispõe a Lei nº. 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, observam-se os princípios que a Administração Pública deverá obedecer em sua essência. Esses critérios são, dentre outros (destaque da referida Lei):
Igualdade, Planejamento, Julgamento Objetivo, Segregação de Funções, Razoabilidade, Senso de Crítica, Desfazimento, Celeridade, Economicidade, Segurança Jurídica, Segurança de Atos Administrativos.
Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e Eficiência.
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Segurança Jurídica, Igualdade, Planejamento, Julgamento Objetivo, Segregação de Funções.
Impessoalidade, Interesse Público, Segurança Jurídica, Igualdade, Planejamento, Julgamento Objetivo, Segregação de Funções, Proporcionalidade, Celeridade, Economicidade, Competitividade.
Moralidade, Eficiência, Interesse Público, Ampla Defesa, Contraditório, Julgamento Objetivo, Remanejamento Interno, Compliance, Economicidade, Vinculação do Ato Administrativo, Segurança Jurídica.