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Sobre a indenização e os consectários legais da desapropriação, é correto afirmar que:
os juros compensatórios são devidos nas ações de indenização por desapropriação indireta, abrangendo o período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação;
os juros compensatórios incidem nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade;
os juros compensatórios são devidos mesmo que a propriedade se mostre impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas;
os honorários advocatícios sucumbenciais em desapropriação devem ser fixados por equidade quando a aplicação dos percentuais legais sobre a indenização tornar a verba excessiva;
a base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.