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Uma antena de telefonia despencou e atingiu casas e veículos no centro de Limoeiro, no agreste de Pernambuco, enquanto técnicos estavam fazendo manutenção na base do equipamento. Duas pessoas foram atingidas e lesionadas.
Sobre a responsabilidade civil da concessionária de serviços de telecomunicações ou a competência para o julgamento da ação judicial, é correto afirmar que:
a responsabilidade civil da concessionária será subjetiva caso não seja demonstrado que as vítimas são usuárias do serviço público;
a Anatel será parte legítima para a demanda entre o usuário do serviço e a concessionária, comprovada a relação contratual;
a ação de responsabilidade civil será de competência da Justiça Federal, pois a Anatel é litisconsorte passiva necessária;
a responsabilidade civil da concessionária é objetiva relativamente a terceiros, ainda que não usuários do serviço;
a responsabilidade civil pelos danos a terceiros não usuários do serviço é do poder concedente, respondendo a concessionária subsidiariamente.