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João é detentor de mandato eletivo e deseja receber uma gratificação especial além de seu subsídio. Segundo o Art. 39, § 4º, da Constituição Federal, isso é possível?
Sim, desde que seja autorizado pelo órgão responsável.
Sim, desde que João cumpra requisitos adicionais.
Não, pois é vedado o acréscimo de qualquer gratificação ao subsídio.
Não, a não ser que seja estabelecido em lei específica.