

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que a ausência ou a irregularidade de elementos que compõem o ato administrativo podem caracterizar um vício sanável do ato ou – dependendo da gravidade – uma invalidação ou declaração de inexistência deste. Diante disso, sabe-se que é senso comum enumerar-se a estrutura do ato administrativo, a qual é composta pelos seguintes elementos:
Competência (ou agente competente), previsão legal, finalidade, motivo e objeto.
Competência (ou agente competente), linguagem culta, finalidade, motivo, objeto.
Competência (ou agente competente), previsão orçamentária, finalidade, motivo, objeto.
Competência (ou agente competente), forma, finalidade, motivo e objeto.