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O Direito Administrativo tem como fonte principal a legislação, representada em seu grau máximo pela Constituição Federal. No entanto, muito do que é estudado nessa área do Direito advém da doutrina, sobretudo diante da importância da discussão sobre os impactos dos princípios e dos poderes administrativos. Isso porque, muitas vezes, aborda-se de maneira abrangente as normas vigentes no ordenamento jurídico, permitindo uma maior amplitude interpretativa, mas, também, diminuindo o aspecto formal/concreto das proposições. Nesse sentido, pode-se mencionar como fontes do Direito Administrativo:
Normas, jurisprudência, doutrina e costumes.
Normas, jurisprudência, analogia e regras internacionais.
Normas, súmulas de tribunais superiores, doutrina e costumes.
Normas, súmulas de tribunais superiores, moral e bons costumes.