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No Direito Administrativo, os princípios começam e...

No Direito Administrativo, os princípios começam e justificam todas as coisas, proposições anteriores e superiores às normas, bem como traçam condutores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto. Eles formam o alicerce de um sistema – garantindo-lhe validade – e apresentam, cada qual a sua importância – sem haver qualquer hierarquia entre eles. Acerca de tais princípios, sabe-se que o último a ser introduzido na Constituição Federal de 1988 e que afirma que os agentes públicos devem agir com rapidez, perfeição e rendimento é o:


A

O Princípio de Publicidade.


B

O Princípio de Eficiência.


C

O Princípio de Impessoalidade.


D

O Princípio de Moralidade.