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Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a autoridade ou o servidor que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade competente, mantendo sua atuação até que o impedimento seja reconhecido em decisão transitada em julgado.
comunicar o fato à parte interessada, à qual caberá informar o fato à autoridade competente.
comunicar o fato ao Poder Judiciário, cabendo ao juízo competente apreciar a matéria e designar um substituto.
comunicar o fato ao Ministério Público, que fará representação ao Poder Judiciário.
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo‑se de atuar.