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Acerca dos serviços públicos, assinale a opção incorreta.
Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
É constitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.).
A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, não é propter rem, mas pessoal, isto é do usuário que efetivamente se utiliza do serviço.
O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente.
Não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público.