Segundo a Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo
interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, não podendo, todavia, juntar documentos.
não será conhecido quando interposto após exaurida a esfera administrativa.
depende de caução, como regra, estando este requisito expresso na lei para a interposição recursal.
tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de trinta dias, o encaminhará à autoridade superior.