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No curso de processo licitatório conduzido pelo Estado Alfa, houve empate, na fase de j...

No curso de processo licitatório conduzido pelo Estado Alfa, houve empate, na fase de julgamento, entre as propostas oferecidas pelas sociedades empresárias XYZ e ABC. Desta forma, mostrou-se necessário o emprego de critérios de desempate.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate que deverá ser observado pelo Estado Alfa é


A

a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na legislação de regência.


B

o desenvolvimento pelos licitantes de programas que busquem garantir a contratação de pessoas com deficiência, conforme regulamento.


C

o desenvolvimento pelos licitantes de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.


D

a disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.


E

o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.