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Após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Lucas, o juízo competente recebeu a petição inicial, tendo o processo transcorrido de forma regular. Terminada a instrução processual, houve a publicação de sentença condenatória, a qual, posteriormente, foi confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transitando em julgado na sequência.
No caso apresentado, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional se interrompeu pelo
ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
recebimento da petição inicial por parte do juízo competente; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente e pela publicação da sentença condenatória.
pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente e pela publicação da sentença condenatória.