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Após o regular processo licitatório vencido pela sociedade empresária Beta, o Poder Público busca, em observância às formalidades legais, celebrar contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, com a referida entidade privada. Contudo, antes da assinatura do pacto, surgiram dúvidas sobre a necessidade de constituição de uma sociedade de propósito específico para gerir o objeto da parceria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que
no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato administrativo, poderá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
a sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
faculta-se à Administração Pública, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, constituir sociedade de propósito específico para gerir o objeto da parceria.
a sociedade de propósito específico assumirá a forma de empresa pública, proibida a negociação de valores mobiliários no mercado.
fica vedado ao parceiro privado ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.