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A alienação de bens imóveis pela Administração Pública, conforme disposto no Art. 76 da Lei 14.133/21, exige a observância de diversos critérios e procedimentos. Em relação a esse processo, assinale a alternativa CORRETA.
A alienação de bens imóveis pode ser realizada diretamente sem licitação nos casos de dação em pagamento, doação a qualquer entidade privada sem fins lucrativos e investidura.
A permuta de bens imóveis pela Administração Pública dispensa a necessidade de autorização legislativa, desde que a diferença apurada não ultrapasse 75% do valor do imóvel ofertado pela União.
A alienação gratuita ou onerosa de terras públicas rurais da União pode ser realizada para fins de regularização fundiária, desde que cumpridos os requisitos legais.
O leilão é dispensado para a venda de imóveis a outro órgão ou entidade da Administração Pública, desde que se trate de uma permuta equivalente.