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Na esfera federal, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos:
compete exclusivamente ao Poder Judiciário, tendo em vista que, nos termos da Constituição Federal, o órgão de controle externo não tem o poder de julgar, propriamente, mas apenas de apreciar tais contas.
é de competência própria do Poder Legislativo (Congresso Nacional), titular do controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU, que sobre elas emitirá parecer.
é de competência privativa do TCU.
é de competência própria do TCU, com possibilidade de reforma pelo Congresso Nacional.
é de competência própria do TCU, que sobre elas emitirá parecer.