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De acordo com o Art. 75, inciso XLI da Lei nº...

De acordo com o Art. 75, inciso XLI da Lei nº 14.133/21(Licitação), é dispensável a licitação:


I. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

II. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

III. para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.


Está(ão) CORRETA(S):


A

I, II, apenas.


B

I, III, apenas.


C

II, apenas.


D

II, III, apenas.


E

. I, II, III.