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De acordo com o Art. 2º da Lei Federal 13.460/2017(Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública), Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Agente Público - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
Serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
Administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;
Agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e
Manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.