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De acordo com o Art. 6º. Inciso XVIII, da Lei nº 14.133/21(Licitações) - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são aqueles realizados em trabalhos relativos a, entre outras, EXCETO:
Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos.
Produção de livros e revistas.
Assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias.
Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços.
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.