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Constitui ato de improbidade administrativa:
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica.
Presenciar a oferta de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza e recusar.
Rejeitar a vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita e aceitar promessa de vantagem pela omissão como agente púbico.
Aceitar cargo em comissão junto a um órgão de ente federado.