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José, servidor público de certo município, foi designado para exercer atribuições relacionadas ao controle das atividades realizadas pelas sociedades de economia mista e empresas públicas que integram a Administração Indireta de tal ente federativo.
Em razão disso, ele passou a analisar as normas atinentes à fiscalização quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de recursos por tais entidades administrativas, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial, na forma em que previsto na Lei nº 13.303/2016, vindo a concluir corretamente que.
o órgão de controle, para a realização de tal atividade fiscalizatória, não poderá ter acesso a documentos classificados como sigilosos pela entidade fiscalizada, desde que a classificação tenha sido realizada em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
as entidades submetidas ao aludido controle deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.
os órgãos de controle são vedados de solicitar a disponibilização das gravações e filmagens relacionadas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista no âmbito da fiscalização em análise.
o grau de confidencialidade será atribuído pela entidade fiscalizada no ato de entrega dos documentos e informações solicitados, não cabendo, contudo, a corresponsabilização do órgão de controle pela manutenção do sigilo da informação com ele compartilhada no exercício da atividade fiscalizatória.
as ações e deliberações do órgão de controle devem condicionar, interferindo, portanto, na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas, sendo inegável a ingerência da atividade fiscalizatória no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.