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No que tange aos princípios que norteiam o processo administrativo é correto afirmar que:
O Princípio da Ampla Defesa: a Administração tem o condão de abrir e impulsionar o processo administrativo por conta própria, sem que seja necessária a provocação de qualquer interessado
O Princípio do Devido Processo Legal: assegura que as partes sejam ouvidas e tomem conhecimento acerca de todos os fatos, argumentos e documentos do processo administrativo
O Princípio da Oficialidade: para além das provas e argumentos produzidos dentro do processo, a Administração tem o dever de buscar o que de fato aconteceu.
O Princípio do Contraditório: não são exigidas solenidades rígidas ao processo administrativo, com exceção daquelas essenciais à garantia dos administrados.
O Princípio da Publicidade: salvo hipóteses previstas em lei, a regra é que todos os interessados devem ter acesso ao processo administrativo.