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O Direito Administrativo possui natureza jurídica de ramo do Direito Público que tem por objetivo a regulação de normas relativas ao interesse da sociedade como um todo. O ordenamento administrativo:
envolve o conjunto de princípios que regulam a atividade jurídica contenciosa do Estado
concerne o estudo dos órgãos públicos superiores autônomos dotados de atribuições decisórias
tem como objetivo analisar, estudar e verificar a constitucionalidade e a devida incidência de exações fiscais
impõe ao Estado atuar em posição de igualdade com os cidadãos por meio de prerrogativas que conferem autoridade à Administração Pública
possui como supraprincípios norteadores de sua atuação a supremacia do interesse público sobre o privado, a indisponibilidade do interesse público e a juridicidade