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A obtenção de qualquer tipo de benefício patrimonial indevido em razão do exercício de cargo constitui ato de improbidade administrativa. É qualificado como enriquecimento ilícito:
Lei 8.429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir, mediante a prática de ATO DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para:
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular