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De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, as autarquias são:
Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
Órgãos dotados de personalidade jurídica de direito privado, criados por lei para a exploração de atividade econômica.
O serviço dependente, autorizado por lei, sem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades atípicas da Administração Pública.
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa.