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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, sobre a prática dos atos administrativos quanto à motivação,
os atos administrativos devem ser publicados para garantir a transparência e o direito à informação dos interessados, mas não é necessário que sejam motivados.
a motivação dos atos administrativos é opcional se o ato for de natureza técnica e não afetar diretamente os direitos dos administrados.
os atos administrativos podem ser praticados de forma verbal e não precisam ser documentados para facilitar a celeridade dos processos.
os atos administrativos devem ser todos motivados, explicando os fundamentos que levaram à decisão, conforme a lei.