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O poder administrativo, no direito público, visa garantir a eficiência e a legalidade dos atos praticados pela administração, sempre respeitando os limites impostos pela legislação. Sobre os poderes administrativo vinculado e discricionário, é correto afirmar que:
No poder vinculado, o agente público possui liberdade para decidir sobre a aplicação da lei, desde que respeite os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O poder vinculado é caracterizado pela possibilidade do agente público editar normas complementares às leis, com o intuito de garantir a sua fiel execução.
O poder discricionário permite uma certa liberdade ao agente público, mas essa liberdade está limitada pela lei e pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No poder discricionário, o agente público deve agir estritamente conforme previsto na lei, sem margem para adaptação ou interpretação.