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Toda atuação estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas. Em determinadas situações, a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os seus elementos de forma objetiva, inexistindo margem para que a autoridade pública possa deliberar sobre a conduta exigida legalmente.
Nesse contexto, o ato administrativo em que a autoridade pública não possui liberdade para escolher entre diferentes opções, devendo agir exatamente conforme definido pela lei, é chamado de:
Ato vinculado.
Ato discricionário.
Ato normativo.
Ato de gestão.