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Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Isto posto, é correto afirmar que a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.429 de 1992 prescreve em:
8 (oito) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
5 (cinco) anos contados a partir do resultado da infração ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
10 (dez) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, quanto ao ato praticado por agente público investido em tais cargos ou funções.
a ação para a aplicação das sanções em virtude da prática de atos de improbidade administrativa é imprescritível.