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No que tange a estabilidade do servidor público prevista na Lei nº 8.112/1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) é correto afirmar:
A estabilidade no serviço público será adquirida ao servidor habilitado em processo seletivo e empossado em cargo de provimento ao completar 1 (um) ano de efetivo exercício e quando estável, só perderá o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A estabilidade no serviço público será adquirida ao servidor habilitado em processo seletivo e empossado em cargo de provimento ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício e quando estável, só perderá o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A estabilidade no serviço público será adquirida ao servidor habilitado em processo seletivo e empossado em cargo de provimento ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício e quando estável, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A estabilidade no serviço público será adquirida ao servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício e quando estável, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A estabilidade no serviço público. será adquirida ao servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento ao completar 1 (um) ano de efetivo exercício e quando estável, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.