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Leia o texto a seguir.
Serviço público, assim, na noção que dele podemos enunciar, é a atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como indispensável, em determinado momento histórico, à realização e ao desenvolvimento da coesão e da interdependência social (Duguit) – ou, em outros termos, atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como serviço existencial relativamente à sociedade em um determinado momento histórico (Cirne Lima).
Não há qualquer demasia em relembrarmos, aqui, que a interpretação da Constituição, indispensável ao desvendamento do quanto por ela definido a esse respeito, explícita ou supostamente, envolve também a interpretação dos fatos, tal como se manifestam em um determinado momento.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 130.
Com relação à importância dos fatos na decisão administrativa, a legislação prevê que
a motivação da decisão conterá os fundamentos jurídicos e apontará sua congruência interna com base na jurisprudência.
a decisão poderá se basear em valores jurídicos abstratos, como os princípios constitucionais, visando a sua aplicação erga omnes.
a indicação de consequências práticas pelo agente decisor deve ser precedida de minuciosa exploração prévia de evidências.
a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.