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Com base na Lei n.º 12.527/2011, o acesso a informações públicas será assegurado mediante
criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e nas entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de censura.
criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e nas entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação
criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e nas entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação de informações sigilosas.
criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e nas entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.