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De acordo com as disposições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
que agirá sempre de ofício, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada, porém não poderá ser subdelegada.
que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada e subdelegada.
que agirá apenas mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada, porém não poderá ser subdelegada.
que agirá sempre de ofício, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada e subdelegada.
que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal competência poderá ser delegada, porém não poderá ser subdelegada.