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A empresa Penedo Ltda., após o devido processo administrativo, foi condenada por fraudar licitação pública e causar danos ao erário. Encerrado esse procedimento, o ente da administração pública lesado, por meio de seu representante judicial, ajuíza ação contra a Penedo Ltda. com vistas à interdição parcial de suas atividades e a perda dos direitos de receber quaisquer valores decorrentes da adjudicação. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
uma vez condenado na esfera administrativa, não há necessidade de a administração pública demonstrar a responsabilidade da empresa Penedo Ltda. em processo civil de conhecimento.
nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto para a ação civil pública.
a interdição parcial das atividades da empresa não é sanção passível de ser aplicada para a hipótese descrita no enunciado.
a responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
as sanções pretendidas pela administração pública não podem ser aplicadas cumulativamente.