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De acordo com a Lei Federal das Licitações n o 8.666/93, "tomada de preço" é definida c...

De acordo com a Lei Federal das Licitações n o 8.666/93, "tomada de preço" é definida como a modalidade de licitação que se estabelece entre

A

quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


B

quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


C

interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


D

interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


E

quaisquer interessados para a compra de bens móveis inservíveis, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis ou ainda, para a aquisição de serviços para a administração, prevista no art. 19 da Lei Federal das Licitações no 8.666/93