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O Estado do Rio Grande do Sul, em observância às formalidades legais, criou a sociedade de economia mista XYZ, tornando-se imprescindível a elaboração e a divulgação de um Código de Conduta e Integridade da estatal.
Nesse cenário, considerando o disposto na Lei nº 13.303/2016, o Código de Conduta e Integridade da sociedade de economia mista XYZ disporá sobre os seguintes itens, que estão corretos à exceção de um. Assinale-o.
Previsão de treinamento periódico, no mínimo semestral, sobre o Código de Conduta e Integridade, a administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a empregados e administradores.
Canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais.
Princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.
Mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias.
Instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade.